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20 SET 2023
ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Complementar n°11 é aprovado e altera plano diretor quanto à condições de dispensa de taxas mínimas de permeabilidade em lotes urbanos.
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Na última terça-feira, 19, às 13h, a Câmara realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que propõe alterações no artigo 53-A da Lei Complementar nº 172/2022, referente ao Plano Diretor do Município de Itaúna.

Em seguida, durante a reunião ordinária às 14h, o plenário aprovou o referido Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador @alexandremartonicampos, que altera o artigo 53-A da Lei Complementar nº 172, datada de 3 de dezembro de 2022.
A alteração proposta visa modificar o primeiro parágrafo do artigo 53-A da Lei Complementar 172/2022, que trata da revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna/MG. O novo texto proposto é o seguinte: ...“Art. 53-A. Os terrenos situados no perímetro urbano ficam dispensados da observância das taxas mínimas de permeabilidade estabelecidas no artigo 53º, desde que: I- seja construído um dispositivo de captação e detenção dos escoamentos superficiais, de modo a retardar o lançamento das águas pluviais na rede pública; II- o sistema de drenagem poderá integrar o sistema de captação pluvial em alguns casos, de acordo com regras definidas pela municipalidade; Parágrafo único. Para evitar sobrecarga do sistema público de drenagem urbana, podem ser utilizadas simultaneamente as áreas permeáveis de terreno e os mecanismos dos incisos I e II deste artigo.”...
A alteração foi proposta com o objetivo de eliminar qualquer ambiguidade presente no parágrafo original do artigo 53-A da Lei Complementar 172/2022, a fim de melhorar a aplicabilidade da lei. A dupla interpretação presente no texto original não é a conselhável, e, portanto, a Casa de Leis optou por revisar e assegurar uma aplicação mais eficaz.


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