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30 SET 2015
ADMINISTRAÇÃO
Agora é Lei! (Benefício Ambiental)
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Os automóveis são considerados fontes emissoras de dióxido de carbono, um dos responsáveis pelo efeito estufa no planeta.

A lei nº 4.420, criada em 10 de dezembro de 2009, pela Câmara Municipal de Itaúna estabelece que, para cada veículo automotor zero km vendido, a concessionária deverá plantar uma árvore.

O plantio deverá ser feito em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins, nas praças ou em corredores ecológicos.

Além do combate Ís mudanças climáticas, este plantio das árvores proporcionará benefícios sociais e ambientais através da revitalização de parques, recuperação de áreas de preservação ambiental degradadas por queimadas e corte de árvores.

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