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AGO
19
19 AGO 2015
ADMINISTRAÇÃO
Agora é Lei! (Prontuário Médico)
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As Unidades de Saúde, públicas e privadas são obrigadas a fornecerem a todos os  pacientes, gratuitamente, cópias do seu prontuário médico no ato de comunicação de alta. 

Essa determinação está prevista na Lei Municipal No 4.569, de 7 de abril de 2011.

A cópia do prontuário médico deverá conter todos os medicamentos destinados ao  paciente e todos os procedimentos a que ele foi submetido.

 Segundo a Lei, fica expressamente proibida a liberação do paciente, sem que ele receba esse documento.

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