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ABR
30
30 ABR 2025
ADMINISTRAÇÃO
Não perca a prorrogação da anistia parcial para débitos municipais
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A Lei nº 55/2025, aprovada pelos vereadores da câmara, estende o prazo para contribuintes quitarem dívidas com redução de juros e multas até 15 de maio.Se você ainda não regularizou o seu IPTU, agora tem uma nova chance! A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, nesta terça-feira (29/04), a Lei nº 55/2025, que prorroga o prazo para adesão à anistia parcial de juros e multas de mora, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.169/2025. Com a aprovação, os contribuintes têm até o dia 15 de maio de 2025 para aproveitar os benefícios e regularizar seus débitos junto à Prefeitura e ao SAAE.A medida abrange pendências como IPTU, ISSQN, taxas de licenças e outros tributos municipais, oferecendo descontos significativos sobre os encargos. No pagamento à vista, a redução pode chegar a 98% dos juros e multas. Já no pagamento parcelado, também há abatimentos proporcionais, além da vantagem de diluir a dívida ao longo do tempo.Essa é uma oportunidade única para os cidadãos que, por qualquer motivo, não conseguiram quitar suas obrigações na data correta. Com condições facilitadas, é possível regularizar as pendências com mais tranquilidade.Os interessados devem procurar a Prefeitura, onde servidores estão à disposição para simular os valores, prestar esclarecimentos e orientar sobre as formas de pagamento.A prorrogação reafirma o compromisso da Administração e Câmara Municipal com a justiça fiscal, promovendo a regularização financeira dos contribuintes de forma responsável e sensível às necessidades da população.
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