A Câmara Municipal de Itaúna, por orientação do Presidente e da Mesa Diretora, reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.Após análise técnica, identificou-se que o processo de locação de veículo realizada na gestão anterior foi feito por pregão presencial, forma que, a partir de 2 de janeiro de 2024, não é mais permitida para municípios com mais de 20 mil habitantes, conforme estabelece a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).Diante disso, seguindo as recomendações da equipe técnica e da Procuradoria Geral desta Casa Legislativa em total respeito à legislação vigente, foi determinada pela Mesa Diretora a realização de um novo processo licitatório, agora em conformidade com a nova lei – Processo Licitatório nº 02/2025 – Pregão Eletrônico nº 01/2025.Mais do que um ajuste legal, o novo processo representou melhor custo-benefício para o Legislativo. Veja a comparação:CONTRATO ANTERIOR (2024): Veículo: Toyota Corolla 2023, usado anteriormente à locação (VEÍCULO USADO) Valor mensal estimado: R$ 4.800,00 Valor total empenhado anualmente: R$ 76.350,00 R$ 57.600,00 – Locação R$ 3.750,00 – KM excedente (caso utilizado) R$ 15.000,00 – Coparticipação (seguro, não utilizado)NOVO CONTRATO (2025): Veículo: Toyota Corolla 2025, zero quilômetro Valor mensal estimado: R$ 4.600,00 Valor total empenhado anulamente: R$ 75.450,00 R$ 55.200,00 – Locação R$ 5.250,00 – KM excedente (caso utilizado) R$ 15.000,00 – Coparticipação (seguro)RESUMO DE GANHO PARA O MUNICÍPIO Economia mensal: R$ 200,00 Economia anual estimada: R$ 2.400,00 Veículo novo, mais seguro e zero quilômetroOu seja, a Câmara passou a utilizar um carro zero km, mais seguro, com menor custo mensal em comparação ao contrato anterior, que envolvia um veículo já usado. Isso representa uma melhoria significativa na qualidade do serviço prestado, com redução de custos e aumento da eficiência.Outro ponto importante foi o formato do novo certame: o pregão eletrônico realizado na plataforma LICITAR.DIGITAL ampliou a concorrência, com a participação de 13 empresas, promovendo maior disputa e, consequentemente, melhor proposta contratual para a Câmara, respeitando os princípios que norteiam a administração pública (art. 5º da lei 14.133/2021).Por fim, reforçamos que, por determinação do Presidente e da Mesa Diretora, todos os processos licitatórios da Câmara estão abertos à fiscalização da imprensa, dos vereadores e da população, estando a documentação disponível para consulta a qualquer tempo, como prevê a legislação.