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26 FEV 2025
ADMINISTRAÇÃO
Câmara de Itaúna aprova redação final de projeto sobre eventos culturais e atualização de legislação tributária
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Na tarde da última terça-feira (25/02), a Câmara Municipal de Itaúna aprovou, em reunião plenária, a redação final de um projeto que trata da regulamentação de eventos culturais, além da atualização de uma norma municipal relacionada ao pagamento do ITBI.O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025, de autoria do vereador Kaio Guimarães, teve sua redação final aprovada, com a inclusão de emendas. A proposta, que já havia sido aprovada anteriormente, proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público que promovam, durante suas apresentações, qualquer tipo de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas ilícitas. O objetivo da medida, segundo o autor, é preservar os valores sociais e garantir que eventos financiados com recursos públicos respeitem os princípios da segurança e da ordem pública.Também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 7/2025, de autoria do vereador José Humberto Santiago Rodrigues, que trata da alteração do inciso I e da revogação do inciso V do artigo 14 da Lei Municipal nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989. Com a mudança, o inciso I do artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 14. (...)I – Na transmissão, aquisição ou cessão por escritura pública, 15 (quinze) dias antes de sua lavratura, independentemente do local onde situado o Cartório de Notas que a lavrar."De acordo com o vereador, a atualização dessa norma, especialmente em relação ao prazo de pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), é considerada uma medida justa e adequada, pois concretiza o princípio da isonomia, previsto na Constituição, e tem potencial para aumentar a arrecadação tributária municipal.As matérias seguem agora para sanção do Executivo Municipal.
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