Ir para o conteúdo

Câmara Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
SET
30
30 SET 2022
ADMINISTRAÇÃO
Permissões e proibições no dia da Eleição
receba notícias
Permissões e proibições no dia da EleiçãoA Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos. Eles devem ser escolhidos na urna eletrônica na seguinte ordem: deputada ou deputado federal (quatro dígitos); deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senadora ou senador (três dígitos); governadora ou governador (dois dígitos); e presidente da República (dois dígitos).Entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.
Seta