Lei determina afixação de cartaz com informações para denunciar menores em estabelecimento que comercialize produtos de conotação sexualDe autoria do vereador Giordane Alberto Carvalho, foi promulgada a Lei 5.847, a qualtorna obrigatória a afixação de cartaz com informações suficientes para denunciar a presença de criança ou adolescente em estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual e erótica no município de Itaúna.A Lei foi promulgação pelo Presidente da Câmara, vereador Alexandre Campos. O estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica deve afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz com as seguintes informações:“Denuncie a presença de crianças e adolescentes neste local”; os respectivos números telefônicos do Conselho Tutelar, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude, para denúncias.O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator, gradativamente: Advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias; multa, no valor de 15 (quinze) UFP’s (Unidade Fiscal Padrão).Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.Os flagrantes serão registrados pela fiscalização da Prefeitura, podendo o cidadão comum, denunciar o descumprimento por meio da ouvidoria pública municipal, pessoalmente ou por telefone.