Lei promulgada prevê Assistência Religiosa em estabelecimentos de saúde De autoria do vereador Giordane Alberto Carvalho, foi promulgada a Lei 5812 pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Alexandre Campos. A referida lei tem o objetivo de assegurar a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no município de Itaúna-MG. A assistência religiosa consiste no atendimento religioso voluntário ao paciente e ou aos seus familiares, respeitada a liberdade de crença dos envolvidos e observado o que preceitua o artigo 5º, incisos VI e VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Entende-se por estabelecimento de serviço de saúde aquele destinado a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada, conforme artigo 188, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 148/2019. Ao assistente religioso será permitido o acesso aos hospitais públicos ou privados no município, para prestar atendimento religioso ao paciente e aos seus familiares. O assistente religioso deverá, em suas atividades, observar a regulamentação interna de cada estabelecimento de saúde, público ou privado, do município. A assistência religiosa somente se dará em comum acordo com o paciente ou seus familiares. Fica vedado ao assistente religioso interferir nos procedimentos regulares de funcionamento e atendimento dos estabelecimentos de saúde sem a expressa autorização, da direção ou do médico responsável, nos casos graves que envolvam risco de vida dos pacientes.