Ir para o conteúdo

Câmara Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
OUT
08
08 OUT 2021
ADMINISTRAÇÃO
Câmara promulga Lei 5.693 que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer
receba notícias
Com a Promulgação da Lei 5.693, de autoria do vereador Gustavo Dornas Barbosa, a Prefeitura Municipal de Itaúna deverá divulgar os direitos das pessoas portadoras de deficiência, doenças graves, crônicas e diagnosticadas com neoplasia maligna câncer. A divulgação da mesma deverá ser feita no site oficial, redes sociais, e também deverá ser publicada através de cartazes afixados nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público. Na ocasião da divulgação, o órgão público deverá fornecer algumas informações básicas inseridas na Lei. Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos: aposentadoria por invalidez; auxílio-doença, isenção de imposto de renda na aposentadoria; isenção de ICMS na compra de veículos adaptados; isenção de IPI na compra de veículos adaptados; isenção de IPVA para veículos adaptados; quitação de financiamento da casa própria; saque do FGTS; saque do PIS/PASEP; benefício de prestação continuada (BPC); cirurgia plástica reparadora de mama; quitação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal e isenção de IOF.
Seta