Se sancionada pelo Executivo, medida valerá para os comércios que tiveram seus funcionamentos suspensos no período da pandemia da Covid-19 A Prefeitura de Itaúna está autorizada a conceder isenção ou remissão do IPTU incidente sobre os imóveis vinculados aos estabelecimentos atingidos pela suspensão dos alvarás ou pela suspensão do funcionamento na pandemia da Covid-19. Os benefícios mencionados no Projeto aprovado de autoria do vereador Alexandre Campos, serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício fiscal subsequente ao do período da ocorrência da suspensão dos alvarás e do funcionamento, considerando a proporcionalidade da suspensão. Os interessados em obter os benefícios, deverão recorrer à Prefeitura para fazer o requerimento.