Ver alguém lavando a calçada com o uso de uma mangueira não é novidade. E muitas das vezes esse gesto gera um grande desperdício. O que pode ser combatido com uma Lei criada pela Câmara Municipal de Itaúna. A lei nº 4.915, de 22 de dezembro de 2014 estabelece medidas de conservação e utilização da água da rede pública de abastecimento.Através dessa lei, fica proibida, a utilização de água para varrição hidráulica de passeios, calçadas e sarjetas durante períodos críticos de oferta de água.Em caso de descumprimento desta lei, o proprietário ou locatário do imóvel situado no alinhamento da calçada em que se der a infração, será autuado e multado no valor de 06 UFP (Unidade Fiscal Padrão). O valor dessa unidade é definido por Decreto do Poder Executivo. Os flagrantes serão registrados pela fiscalização da Prefeitura. O cidadão também pode denunciar por meio da Ouvidoria Pública Municipal, pessoalmente ou por telefone no 0800 283 5156