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SET
30
30 SET 2015
ADMINISTRAÇÃO
Agora é Lei! (Benefício Ambiental)
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Os automóveis são considerados fontes emissoras de dióxido de carbono, um dos responsáveis pelo efeito estufa no planeta.A lei nº 4.420, criada em 10 de dezembro de 2009, pela Câmara Municipal de Itaúna estabelece que, para cada veículo automotor zero km vendido, a concessionária deverá plantar uma árvore.O plantio deverá ser feito em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins, nas praças ou em corredores ecológicos.Além do combate Í s mudanças climáticas, este plantio das árvores proporcionará benefícios sociais e ambientais através da revitalização de parques, recuperação de áreas de preservação ambiental degradadas por queimadas e corte de árvores.
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