A prática de dar esmolas pode se tornar um estímulo Í permanência de andarilhos nas ruas. Para coibir essa prática, a Câmara Municipal de Itaúna criou a Lei Nº 4.606, de 17 de agosto de 2011. Essa Lei define que o Executivo deverá promover campanhas educativas destinadas a conscientizar os cidadãos sobre os malefícios ocasionados pela prática de dar esmolas. E para desestimular a prática de dar esmolas deverão ser instaladas placas educativas, em locais de grande circulação de pessoas, onde seja usual a prática de dar esmolas, tais como nas proximidades de semáforos de trânsito e templos religiosos.