LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A PRIVACIDADE E A PROTEÇÃO DE SEUS DADOS SÃO IMPORTANTES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG
O que é LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)?
A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado (art. 1º, LGPD). A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: (i) a operação de tratamento seja realizada no território nacional; (ii) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; (iii) os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional (art. 3º, caput, e incisos I a III, LGPD).
No âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, a Resolução nº 48/2025, dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Encarregado de Dados
Responsável: Mariana Aparecida Soares Prado, nomeada através da Portaria nº 29/2025.
Para dúvidas, informações, sugestões sobre sua privacidade e o sobre o tratamento dos seus dados pessoais, envie para o e-mail: encarregadodedados@cmitauna.mg.gov.br
GOVERNO DIGITAL
A Lei do Governo Digital nº 14.129/2021 dispõe sobre a ampliação de oferta de serviços digitais, proporcionando mais transparência, rapidez e segurança aos cidadãos. O objetivo é a utilização da tecnologia para aumentar a eficiência, acessibilidade e qualidade dos serviços públicos, tornando o governo mais transparente, responsivo e orientado para as necessidades da população.
No âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, a Resolução nº 47/2025, regulamenta a aplicação da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.