Para votar, é necessário:
1. Estar com o título eleitoral em situação regular.
2. Apresentar um documento oficial com foto na Seção Eleitoral. São aceitos:
Atenção: certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.
E se o nome não estiver no Caderno de Votação?
Você poderá votar se os seus dados constarem do cadastro da urna eletrônica, conforme o art. 101, § 1º, da Resolução TSE nº 23.736/2024.
Você pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pelo aplicativo e-Título.
Autoatendimento Eleitoral
Outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.
Saiba mais: Justiça Eleitoral