A limpeza da cidade e o descarte correto de resíduos são responsabilidades compartilhadas entre o poder público e toda a população. Em Itaúna, a Lei Municipal nº 5.520/2020 estabelece a Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, definindo regras e orientações para garantir uma cidade mais limpa, organizada e sustentável.
A legislação determina diretrizes relacionadas à coleta seletiva, limpeza urbana e descarte adequado de resíduos, reforçando a importância da participação dos moradores na preservação do meio ambiente e na promoção da saúde pública.
Atualmente, o município conta com coleta seletiva organizada pelo SAAE, dividida entre lixo seco, formado pelos materiais recicláveis, e lixo molhado, composto pelos resíduos orgânicos e rejeitos. A separação correta dos resíduos é uma das principais medidas para reduzir impactos ambientais e melhorar o aproveitamento dos materiais recicláveis.
A lei também orienta sobre diversos cuidados necessários no dia a dia, como o descarte adequado do óleo de cozinha, a correta embalagem de materiais cortantes para proteção dos coletores, além da manutenção da limpeza de calçadas e lotes vagos.
Entre as práticas proibidas estão o descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas, bueiros, córregos e terrenos baldios, além da queima de resíduos, atitude que pode causar danos ambientais e riscos à saúde da população.
Apesar da existência da legislação, o descarte irregular de resíduos ainda é um dos principais problemas enfrentados pelo município, contribuindo para a poluição visual, entupimento de redes pluviais, proliferação de doenças e degradação ambiental.
A fiscalização é realizada pelo SAAE e pela Prefeitura de Itaúna. O descumprimento das normas pode gerar notificações e aplicação de multas, que podem ser agravadas em casos de reincidência.
A Câmara Municipal de Itaúna reforça a importância da conscientização da população e lembra que pequenas atitudes fazem grande diferença na construção de uma cidade mais limpa, saudável e sustentável para todos.