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Ouvidoria
Atualizado em: 25/04/2026 às 10h06
Ouvidoria
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A Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Itaúna tem como objetivo identificar eventuais falhas que ocorram na prestação dos serviços, bem como apontar sugestões que ajudem a solucioná-las. Sua atuação fortalece o exercício da cidadania, incentivando a participação popular na gestão do setor público.

A manifestação é uma forma do cidadão expressar para a Ouvidoria suas reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Itaúna. Assim, a Ouvidoria auxilia a Gestão Pública na correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal, procedimentos e ações do Poder Legislativo.

Essa manifestação pode ocorrer de várias formas, sendo elas:

  • Reclamação: fato de opor-se a algo ou protestar, queixar-se de alguma desconformidade, reivindicar ou exigir algo que foi injustamente tomado;
  • Elogio: é um comentário ou observação favorável sobre determinada coisa, normalmente usado para evidenciar os aspectos positivos. As pessoas fazem elogios como um modo de demonstrar a satisfação em relação a algo que foi feito por outros indivíduos;
  • Sugestão: além de ser usado por diversas pessoas em várias situações e contextos diferentes, a sugestão não deixa de ser uma proposta ou insinuação diante de uma ideia. 
  • Denúncia: é uma forma de tomar providência contra algo errado que pode estar acontecendo em prejuízo de outrem. 
 
Legislação aplicável

Os artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal garantiram a participação dos cidadãos na gestão pública, seja por meio do acesso destes à informação pública ou pela avaliação da qualidade dos serviços públicos prestados.

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece conceitos, procedimentos e prazos aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

A Lei nº 13.460/2017, de abrangência nacional, estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

A Lei municipal nº 4.721/12 dispõe sobre os procedimentos e normas para garantir o acesso à informação previstos na CF.

Resolução nº 36/2019 dispõe sobre a regulamentação e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna, alterada pela Resolução 06/2025.

Prazos

Seguem os prazos constantes na Legislação para respostas das Ouvidorias/Solicitação de Informações: Lei 13.460/17 – Resolução 36/19 CMI- Prazo: 30 dias prorrogáveis por igual período com justificativa expressa.

Servidor responsável

Raquel Dornas de Andrade - Ouvidoria
Designação do Ouvidor Público através de Portaria nº 17/2025, de 16 de maio de 2025

 
O Registro poderá ser feito presencial ou virtual:
 
ATENDIMENTO PRESENCIAL

Dirija-se ao Setor de Ouvidoria Pública, no endereço abaixo:   
Câmara Municipal de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 807, Centro, Itaúna, MG, CEP: 35.680-037
Horário de atendimento: 07h às 17h

ATENDIMENTO VIRTUAL

através da aba "Ouvidoria".

Ouvidoria

GPI - Portal da Ouvidoria






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