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Atualizado em: 25/04/2026 às 15h13
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Lei de Acesso à Informação - LAI

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece conceitos, procedimentos e prazos aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, regulamentada na Câmara Municipal de Itaúna por meio da Resolução nº 07/2025.

O prazo para resposta às solicitações será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.

Caso a informação solicitada seja negada ou não seja localizada, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser analisado pela autoridade superior competente no prazo de 5 (cinco) dias.

Servidor responsável pelo SIC:

Raquel Dornas de Andrade - OUVIDORA
Designação do Ouvidor Público através da Portaria nº 17/2025, de 16 de maio de 2025

O Registro poderá ser feito presencial ou virtual:

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Dirija-se ao Setor de Ouvidoria Pública, no endereço abaixo: Câmara Municipal de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 807, Centro, Itaúna, MG, CEP: 35.680-037
Horário de atendimento: 07h às 17h

ATENDIMENTO VIRTUAL

através da aba "Ouvidoria".

Ouvidoria

Acesso à Informação e-Sic

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