SALA DE IMPRENSA

Perguntas Frequentes

Reunião Ordinária no plenário, com participação popular, toda terça-feira, às 14 horas.


Qual o endereço e contatos da Câmara Municipal de Itaúna?
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro – Itaúna / MG – 35.680-037
Fone:(37) 3249-20-50



Email:camara@cmitauna.mg.gov.br                                                                            Facebook:www.facebook.com/camaara.itauna                                                                                                    https://www.youtube.com/@CamaraItauna      Instagram: https://www.instagram.com/itaunacamaramunicipal/




Qual o horário de funcionamento da Câmara?

De segunda à  sexta-feira, das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas.


Quando ocorrem as reuniões plenárias?

As reuniões plenárias acontecem todas as terças-feiras às 14 horas e são abertas ao público, além de serem transmitidas ao vivo e na íntegra através do canal da Câmara de Itaúna no YouTube: “Câmara Itaúna ”.



 
SÃO QUATRO AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

 - LEGISLATIVA: consiste em elaborar as leis sobre matéria de competência exclusiva do Município, através de Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, emendas;
 - FISCALIZADORA: consiste em exercer o controle da administração local, fiscalizando e controlando os atos do prefeito e dos secretários municipais, incluindo as autarquias;
 - DELIBERATIVA: esta função define a Organização Interna da Câmara, estruturação, quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios vereadores, prefeito e vice; elaboração e cumprimento do Regimento Interno; dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito;
 - JULGADORA: julgar o prefeito e os próprios vereadores quando cometem infração político-administrativa; Aplicar, caso seja necessário, a pena de perda de mandato; aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo prefeito.


Quais as funções de um vereador?

O Vereador tem várias funções, ele pode apresentar projetos de lei, projeto de resolução, pode fiscalizar os atos do prefeito e seus auxiliares e pode encaminhar os pedidos e reclamações dos moradores para o prefeito ou para os órgãos da Prefeitura (Secretarias, Departamentos, etc.).
Outra função importante do vereador é o julgamento das contas do Executivo, após parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.


O que é preciso para ser eleito um vereador?

Ser maior de 18 anos, ser brasileiro, alfabetizado, residir no Município e pertencer a um partido político.


O que é cidadania?

É uma qualidade do cidadão, que goza de todos os direitos civis e políticos de um país. Ter cidadania é ter o direito de participar de todos os acontecimentos civis e políticos do pais, estado ou cidade.


O que é Projeto de Lei?

É uma proposição apresentada que, se aprovada, tornar-se-á uma lei após sancionada pelo Prefeito.
O projeto de lei pode ser apresentado pelo prefeito, por um vereador, pela Mesa Diretora ou por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Após lido o projeto na reunião ordinária, ele será encaminhado Í s comissões pertinentes, e colocado em discussão e votação. Se aprovado, será encaminhado ao prefeito para ser sancionado, ou seja, transformado em lei.


O que é Indicação?

É a proposição na qual o vereador sugere ao Executivo Municipal medidas de interesse público.


O que é Requerimento?

É a proposição de autoria do vereador ou comissão, que verse matéria de competência do Poder Legislativo ou propondo sugestões Í s autoridades.


O que é Moção?

É qualquer proposta que expressa o pensamento da Câmara em face de um acontecimento submetido a  sua apreciação.
Ex.: concede Moção de Aplausos a alguém que tenha prestado um serviço de relevância a  comunidade itaunense.


O que é Emenda?

É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
I - supressiva:  a emenda que cancela parte de uma proposição;
II - substitutiva:  a emenda que substitui parte ou todo de uma proposição;
III - aditiva: a emenda que manda acrescentar algo Í  proposição:
IV - de redação:  a emenda que altera somente a redação de uma proposição.


O que é Comissão?

É a equipe formada através de determinado número de vereadores proporcional a cada partido e tem como objetivo analisar e emitir pareceres sobre projetos, emendas ou qualquer matéria legislativa que seja necessário tal análise.
Os membros das comissões são nomeados pelo Presidente da Câmara / Mesa Diretora ou por indicação dos líderes das bancadas.
As Comissões podem ser permanentes e temporárias.


O que é líder do governo?

É um vereador nomeado porta-voz do prefeito na Câmara Municipal e tem como objetivo principal reportar ao Executivo os fatos discutidos nas reuniões plenárias.


Como é formada a Mesa Diretora?

Através de votação entre os edis é escolhida uma chapa composta pelo presidente, vice-presidente e secretário, que irão gerir a Câmara por dois anos, não podendo haver reeleição.
Dentre outras atribuições compete tomar as medidas necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos; promulgar a Lei Orgânica e suas emendas; solicitar informações aos secretários municipais ou responsáveis pela administração. O vice-presidente tem a função específica de presidir a reunião, no caso da ausência do presidente.
O secretário deve auxiliar o presidente nas reuniões lendo toda a matéria e assinando junto os autógrafos de leis e resoluções e demais documentos da Mesa Diretora, e ainda, na ausência do presidente e do vice, assumir a presidência.


O que é pauta da Ordem do Dia?

É a matéria, ou seja, os projetos, as indicações, os requerimentos que serão discutidos e votados na sessão plenária daquele dia.


O que é parecer?

Documento emitido por um advogado, comissão ou jurista, com opinião técnica sobre questão jurídica ou administrativa.


O que é processo legislativo?

São as etapas discutidas e votadas para produção de normas jurídicas.


O que é quórum?

É o número mínimo de vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.


O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno, que compreende dois períodos: os meses de janeiro e julho.


O que é Regimento Interno?

É o regulamento da Câmara e somente tem aplicação nos trabalhos internos da Casa.


O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal é a maior lei do Município, também chamada de Constituição Municipal. É através dela que se discute vários assuntos de interesse local, disciplina a eleição, posse e remuneração do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores, número de vereadores, iniciativa popular de projetos de lei de interesse do município, etc.


O que é sessão plenária?

É a reunião dos vereadores no Plenário.


O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada sistematicamente às terças-feiras, as s 17h.


O que é sessão plenária especial?

Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente para um determinado objetivo, como por exemplo a entrega de uma homenagem.


O que é sessão plenária extraordinária?

É aquela reunião realizada em dia ou horário diferente do fixado para a sessão ordinária.


O que é sessão plenária solene?

É aquela destinada a  instalação da Legislatura, posse do prefeito e do vice-Prefeito.


O que é tramitação?

São todas as etapas, ações e procedimentos pelas quais uma matéria passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.


O que é regime de urgência?

O Projeto de lei de iniciativa do prefeito, solicitando urgência, será apreciado no prazo de até uma semana.

 
O que é Legislatura?

Legislatura é o período das atividades da Câmara Municipal que vai desde a posse dos vereadores até o término de seus respectivos mandatos. Período este que a Constituição Federal determina ser de quatro anos. O mandato dos vereadores e a legislatura têm a mesma duração.


O que é Matéria Legislativa?

 Matéria Legislativa é toda proposição ou proposta, projetos, indicações, moções, representações ou requerimentos, a serem discutidos e votados em plenário.


O que é Licitação?

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.


O que é Concorrência?

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


O que é Convite?

Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.


O que é Pregão?

Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.


O que é Tomada de Preço?

Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a  data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.



O que são as reuniões da Câmara? 


Reunião Ordinária: é que se realiza periodicamente em dias e horários estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara. 


Reunião Extraordinária: é que se realiza em dias e horários diferentes dos fixados para as reuniões ordinárias e, tem o objetivo de discutir e votar projetos especificados em sua convocação. 


Reunião Especial: é a que se realiza para eleição e posse da mesa diretora ou para exposição de assuntos de relevante interesse público. 


Reunião Solene: é a reunião de instalação e encerramento de legislatura e/ou reunião de comemorações ou homenagens.


O que é: 


LEI: ato legislativo originado dos órgãos de representação popular (Câmara Municipal, Assembleias Legislativas, Câmara Federal e Senado) e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto na Constituição. 


EMENDA: proposição que visa acrescentar, suprimir ou modificar um dispositivo de lei. 


CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Lei maior do país. Nenhuma lei pode ir contra suas determinações. Elaborada pelo Congresso Nacional, sem ingerência do Executivo. A constituição atual foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988. Qualquer alteração (emenda constitucional) deve ter a aprovação de, no mínimo, 3/5 dos membros da Câmara e do Senado. 


CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: Lei maior do Estado. Nenhuma Lei Municipal pode ir contra suas determinações. É elaborada pela Assembleia Legislativa. A Constituição atual foi promulgada no dia 21 de setembro de 1989. Qualquer alteração (emenda constitucional) precisa ter a aprovação de, no mínimo, 3/5 dos membros da Assembleia.


Funções dos Vereadores: 


LEGISLATIVA: consiste em elaborar leis sobre matéria de competência exclusiva do município. 


ADMINISTRATIVA: define a organização interna da Câmara, estruturação do quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios vereadores, prefeito e vice-prefeito. Além de elaborar o regimento interno e dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores. 


FISCALIZADORA: consiste em exercer o controle da administração local, principalmente na elaboração e execução orçamentária. Além de aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo prefeito, após análise do Tribunal de Contas. 


JULGADORA: consiste em julgar o prefeito, os secretários e os próprios vereadores quando cometerem infração político-administrativa. Além de aplicar a pena de perda do mandato, quando necessário.

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