A CÂMARA

Lei Orgânica


A Lei Orgânica é uma lei genérica e de caráter constitucional. Elaborada no âmbito do município, é consoante às determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo estado, tendo sido aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.



Lei Orgânica 

     

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Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.

Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.

Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.

Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.